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Empresarial & Contratos28 de agosto de 2026 · 5 min

Acordo de Sócios

O documento que protege a sua sociedade quando a confiança não é suficiente.

MA
Marilyn Arend
VES Advogados

Ninguém abre uma empresa esperando que dê errado. A sociedade nasce da confiança e de uma visão compartilhada. É exatamente por isso que o acordo de sócios é tão importante e tão frequentemente deixado de lado.

POR QUE ELE É DIFERENTE DO CONTRATO SOCIAL?

O contrato social define a estrutura jurídica da empresa. O acordo de sócios regula a relação entre as pessoas por trás dela, com muito mais detalhamento e flexibilidade. Um contrato social genérico não responde às perguntas que realmente importam: o que acontece se um sócio quiser sair? Como são avaliadas as cotas? O que acontece em caso de falecimento ou incapacidade?

AS CLÁUSULAS MAIS IMPORTANTES

Governança e tomada de decisões: quais matérias exigem unanimidade e quais podem ser decididas por maioria. Cláusula de saída: como são avaliadas as cotas e qual o prazo de pagamento quando um sócio decide sair. Não concorrência: por quanto tempo e em qual território o sócio que sai não pode competir. Direito de preferência: os sócios têm prioridade na compra antes de qualquer terceiro. Resolução de conflitos: previsão de mediação ou arbitragem antes do litígio judicial.

O QUE ACONTECE QUANDO NÃO HÁ ACORDO DE SÓCIOS?

As ações de dissolução de sociedade cresceram 84% no Brasil entre 2020 e 2025. A maioria nasce de conflitos que um acordo bem estruturado poderia ter evitado. Quando a saída de um sócio não tem critério contratual definido, a única saída é a via judicial, que pode levar anos e consumir recursos que deveriam estar sendo investidos no negócio.

O acordo de sócios não é um documento para desconfiar do sócio. É um documento para respeitar a relação o suficiente para protegê-la quando ela for testada. O momento certo para fazê-lo é agora, enquanto tudo ainda está bem.

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