Regime de bens: por que essa escolha não deveria ser automática?
A decisão pode mudar completamente as consequências patrimoniais do casamento.
Antes do casamento, um dos pontos mais importantes e frequentemente negligenciados é a escolha do regime de bens. Muitos casais optam pela comunhão parcial de bens simplesmente por ser o regime mais comum, sem saber que existem outras possibilidades e que a escolha adequada depende diretamente da realidade patrimonial de cada casal.
A REALIDADE PATRIMONIAL DO CASAL DEVE ORIENTAR A ESCOLHA
Empresas, bens imóveis, investimentos, heranças recebidas ou esperadas e patrimônio construído antes da união são fatores que influenciam diretamente qual regime melhor protege os interesses de cada cônjuge. Ignorar essas questões pode gerar consequências patrimoniais indesejadas, tanto em uma eventual separação quanto no caso de falecimento e abertura de sucessão.
O REGIME DE BENS PRODUZ EFEITOS DISTINTOS EM CADA SITUAÇÃO
A legislação brasileira prevê diferentes regimes: comunhão parcial, comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos, cada um com regras próprias sobre a comunicação de bens, sua administração durante o casamento e sua partilha em caso de dissolução ou sucessão. A escolha equivocada pode dificultar a proteção de um patrimônio já constituído ou comprometer a continuidade de um negócio familiar.
UMA ESCOLHA CONSCIENTE EVITA CONFLITOS FUTUROS
Definir o regime de bens no automático, sem avaliar a situação concreta do casal, é um dos equívocos mais frequentes na preparação para o casamento. Essa decisão deveria ser tomada com base em orientação jurídica, e não apenas seguindo o que é mais usual.
Casamento também é planejamento patrimonial. Antes de casar, contar com orientação jurídica especializada é a melhor forma de entender qual regime de bens faz mais sentido para a realidade de cada casal e de proteger o patrimônio construído antes e durante a união.