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Tributário05 de agosto de 2026 · 5 min

Isenção do Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas com Doenças Graves

Você é aposentado ou pensionista e foi diagnosticado com uma doença grave?

WA
Walmor Alberto Strebe Júnior
VES Advogados

Aposentados e pensionistas diagnosticados com determinadas doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos de aposentadoria, pensão ou reforma, conforme previsto na Lei nº 7.713/88.

QUEM TEM DIREITO?

A isenção pode ser concedida aos beneficiários diagnosticados com uma das seguintes doenças:

* Tuberculose ativa; * Alienação mental; * Esclerose múltipla; * Neoplasia maligna (câncer); * Cegueira; * Hanseníase; * Paralisia irreversível e incapacitante; * Cardiopatia grave; * Doença de Parkinson; * Espondiloartrose anquilosante; * Nefropatia grave; * Hepatopatia grave; * Estados avançados da doença de Paget; * Contaminação por radiação; * Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).

QUAIS RENDIMENTOS SÃO ISENTOS?

O benefício se aplica aos rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma. Outras fontes de renda permanecem sujeitas à tributação.

COMO SOLICITAR?

O pedido deve ser apresentado à fonte pagadora do benefício, como o INSS ou o respectivo órgão previdenciário.

Também é possível, em muitos casos, solicitar a restituição dos valores de Imposto de Renda pagos indevidamente, observados os prazos legais.

Prestamos assessoria em todas as etapas do processo, desde a análise da documentação até o protocolo e acompanhamento do pedido.

Entre em contato e descubra se você ou um familiar tem direito à isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves.

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