Isenção do Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas com Doenças Graves
Você é aposentado ou pensionista e foi diagnosticado com uma doença grave?
Aposentados e pensionistas diagnosticados com determinadas doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos de aposentadoria, pensão ou reforma, conforme previsto na Lei nº 7.713/88.
QUEM TEM DIREITO?
A isenção pode ser concedida aos beneficiários diagnosticados com uma das seguintes doenças:
* Tuberculose ativa;
* Alienação mental;
* Esclerose múltipla;
* Neoplasia maligna (câncer);
* Cegueira;
* Hanseníase;
* Paralisia irreversível e incapacitante;
* Cardiopatia grave;
* Doença de Parkinson;
* Espondiloartrose anquilosante;
* Nefropatia grave;
* Hepatopatia grave;
* Estados avançados da doença de Paget;
* Contaminação por radiação;
* Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).
QUAIS RENDIMENTOS SÃO ISENTOS?
O benefício se aplica aos rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma. Outras fontes de renda permanecem sujeitas à tributação.
COMO SOLICITAR?
O pedido deve ser apresentado à fonte pagadora do benefício, como o INSS ou o respectivo órgão previdenciário.
Também é possível, em muitos casos, solicitar a restituição dos valores de Imposto de Renda pagos indevidamente, observados os prazos legais.
Prestamos assessoria em todas as etapas do processo, desde a análise da documentação até o protocolo e acompanhamento do pedido.
Entre em contato e descubra se você ou um familiar tem direito à isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves.